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1 de Maio de 2024
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    CDC: conheça direitos resguardados para compras pela internet

    Confira 3 importantes direitos que todo o consumidor tem!

    Publicado por Lucas Baldasso
    há 4 anos

    💁‍♂️ E quem não gosta de fazer umas compras online?

    😷 Em decorrência da pandemia, dos avanços tecnológicos e da comodidade, intensificamos compras pelo e-commerce. Mas você conhece seus direitos? 🤔

    🥳 Em mais uma homenagem aos 30 anos de edição do Código de Defesa do Consumidor, destaco 3 direitos aplicáveis ao consumidor quando a contratação de produto ou serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial:

    📍1. DIREITO DE ARREPENDIMENTO: o consumidor pode DESISTIR da compra em até SETE DIAS após o recebimento do produto ou início da prestação do serviço contratado. E isso sem ter que prestar NENHUMA justificativa!;

    📍2. DIREITO EM CASO DE VÍCIO/DEFEITO NO PRODUTO: se o produto apresentar defeito, o consumidor tem direito a reclamar. Quando o defeito for visível, você deve reclamar sempre após o recebimento produto. Mas atenção aos prazos: 30 dias para produtos não duráveis (ex.: produtos alimentícios) e 90 para duráveis (ex.: eletrodomésticos, automóveis, etc).

    ⚠️ Importante: tratando-se de "vício oculto", que surge depois de um tempo de uso, os prazos para reclamar começam a ser contados da data em que o problema apareceu.

    📍3. DIREITO À INFORMAÇÃO: todo o consumidor tem como direito básico a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços. Exemplos: quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, além de destacar os riscos que possam apresentar!

    ⚖️ E você? Já se sentiu protegido alguma vez pelo CDC?

    #direitoutil #codigodefesadoconsumidor #CDC #30anosdoCDC #advogado #portoalegre

    Instagram @lucasfbaldasso

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cdc-conheca-direitos-resguardados-para-compras-pela-internet/929498860

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